Justiça

Empresa de aplicativo de transporte é condenada a indenizar por morte de passageiro

Um tribunal determinou que um aplicativo de transporte indenizasse os pais de um passageiro que faleceu em um acidente causado por um motorista da plataforma.

NOOM AO

Uma plataforma digital responsável pela gestão de serviços de transporte foi considerada objetivamente responsável pelos danos causados aos consumidores durante a execução de suas atividades, incluindo fatalidades ocasionadas por conduta imprudente de motoristas parceiros.

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará determinou que um aplicativo de transporte indenizasse os pais de um passageiro falecido em um acidente causado pelo motorista da empresa.

O tribunal confirmou a decisão da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, que fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada um dos genitores.

Acidente por imprudência

A situação se originou de um acidente que resultou na morte tanto do motorista quanto do passageiro, causado pela imprudência do condutor parceiro do aplicativo. Os pais da vítima processaram a empresa buscando sua responsabilização, e o pedido foi aceito em primeira instância.

A empresa recorreu ao TJ-PA, argumentando que atuava apenas como uma desenvolvedora de tecnologia, limitando-se a mediar a relação entre motoristas e passageiros, e que não havia relação jurídica que a tornasse responsável pela ação do motorista.

O desembargador Ricardo Ferreira Nunes, relator do caso, rejeitou os argumentos da empresa. Ele afirmou que o acidente ocorrido durante a prestação do serviço de transporte mediado pela plataforma implica na responsabilidade civil da empresa. O desembargador destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido a obrigação das plataformas de responder por esse tipo de ocorrência.

“A empresa é responsável pelo cadastramento de motoristas e usuários, estabelece critérios para a utilização da plataforma, disciplina regras de funcionamento, gerencia os pagamentos, recebe uma taxa por cada corrida e organiza toda a cadeia econômica do serviço de transporte que disponibiliza aos consumidores”, enfatizou o magistrado.

“Diante disso, a plataforma integra a cadeia de fornecimento definida pelo Código de Defesa do Consumidor, assumindo os riscos inerentes à sua atividade econômica”, concluiu.

Os advogados Breno Alcântara, Heloise Barros, Verena Formigosa e Miguel Resque defenderam os interesses dos pais da vítima.

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