Justiça

Condenação por extorsão após mulher simular próprio sequestro

Uma mulher foi condenada pelo TJ-SP após simular seu sequestro e pressionar a mãe a pagar R$ 3,5 mil como resgate, caracterizando extorsão.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma condenação por extorsão a uma mulher que encenou seu próprio sequestro, pressionando sua mãe a pagar R$ 3,5 mil como suposto resgate. A pena foi estipulada em quatro anos de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e um pagamento de um salário mínimo para uma entidade assistencial.

Os registros do caso revelam que a mulher havia acumulado dívidas com agiotas para sustentar seus hábitos de jogo online e se hospedou na casa de um amigo durante a encenação.

A desembargadora Ely Amioka, relatora do recurso, ressaltou que a falsa alegação de sequestro gerou um temor real, levando a mãe a entregar a quantia por medo, e não por engano.

A magistrada enfatizou que essa situação caracteriza o crime de extorsão, afastando a possibilidade de reclassificação para estelionato.

“O estelionato ocorreria se a vítima tivesse entregue o dinheiro de forma enganada, mas sem coação. Contudo, no presente caso, a entrega foi feita sob a pressão do medo das ameaças de morte feitas pela ré”, explicou.

Ela concluiu que “o artifício enganoso utilizado pela acusada impôs uma grave ameaça e um terror psicológico, forçando a mãe a entregar o valor, que não foi uma decisão voluntária, mas sim uma atitude tomada sob o temor de que sua filha pudesse sofrer um mal injusto”.

A turma de julgamento foi composta também pelos desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista, que votaram de forma unânime. Informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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